# Registro público: STJ — 1971102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e1325d8ded3ed9e33793f5134d60496c82a9b5c199fe6456e657cecb4e2570d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
 RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova no âmbito do
 Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a
 demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das
 alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de
 origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões
 relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu
 convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da
 inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica
 prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso
 especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
 RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova no âmbito do
 Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a
 demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das
 alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
2. O Tribunal de
 origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões
 relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu
 convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
3.
 Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da
 inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
 Súmula 7/STJ.
4. Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica
 prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
5. Recurso
 especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
