# Registro público: STJ — 2069518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aebe112ed60dc050341937efb08611be5265444a3336a708e736cee613ae7d8b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953969
- **Número de registro na fonte:** 202301352548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
 CONTAS. FUNDO 157. TESES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
 AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E APLICAÇÃO DO TEMA 648 DO STJ.
 AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE
 CONSUMO E EXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO
 PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência de
 violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Acórdão recorrido apresentou
 fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia,
 não se configurando omissão apenas por ter decidido em
 desconformidade com os interesses da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O
 interesse processual na ação de exigir contas é autônomo e não
 depende de prévio requerimento administrativo ou de recusa da
 instituição financeira, conforme a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça (Súmula 259/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A tese firmada no REsp
 Repetitivo 1.349.453/MS (Tema 648) não se aplica à ação de exigir
 contas, pois tal precedente trata de ação cautelar de exibição de
 documentos, natureza processual diversa.
- **Item 4 (texto oficial):** A ação de exigir contas
 funda-se em obrigação de natureza pessoal e sujeita-se ao prazo
 prescricional decenal do art. 205 do Código Civil.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de
 afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e,
 consequentemente, reverter a decisão sobre a inversão do ônus da
 prova exigiria o reexame do conjunto fático-probatório para
 redefinir a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência do
 autor, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência
 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a inversão do
 ônus da prova, mesmo em se tratando de relação de consumo, não
 dispensa o autor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos
 de seu direito.
- **Item 7 (texto oficial):** A alteração do entendimento de que o autor
 apresentou prova mínima do investimento e que o banco detém maior
 facilidade de obtenção dos documentos (extratos e certificados)
 exige o reexame fático-probatório e contratual dos autos, atraindo a
 incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial
 parcialmente conhecido e parcialmente provido, para limitar a
 obrigação da instituição financeira de prestar as contas aos 10
(dez) anos anteriores à propositura da ação.

## Ementa

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
 CONTAS. FUNDO 157. TESES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
 AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E APLICAÇÃO DO TEMA 648 DO STJ.
 AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE
 CONSUMO E EXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO
 PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausência de
 violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Acórdão recorrido apresentou
 fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia,
 não se configurando omissão apenas por ter decidido em
 desconformidade com os interesses da parte recorrente.
2. O
 interesse processual na ação de exigir contas é autônomo e não
 depende de prévio requerimento administrativo ou de recusa da
 instituição financeira, conforme a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça (Súmula 259/STJ).
3. A tese firmada no REsp
 Repetitivo 1.349.453/MS (Tema 648) não se aplica à ação de exigir
 contas, pois tal precedente trata de ação cautelar de exibição de
 documentos, natureza processual diversa.
4. A ação de exigir contas
 funda-se em obrigação de natureza pessoal e sujeita-se ao prazo
 prescricional decenal do art. 205 do Código Civil.
5. A pretensão de
 afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e,
 consequentemente, reverter a decisão sobre a inversão do ônus da
 prova exigiria o reexame do conjunto fático-probatório para
 redefinir a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência do
 autor, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência
 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a inversão do
 ônus da prova, mesmo em se tratando de relação de consumo, não
 dispensa o autor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos
 de seu direito.
7. A alteração do entendimento de que o autor
 apresentou prova mínima do investimento e que o banco detém maior
 facilidade de obtenção dos documentos (extratos e certificados)
 exige o reexame fático-probatório e contratual dos autos, atraindo a
 incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. Recurso especial
 parcialmente conhecido e parcialmente provido, para limitar a
 obrigação da instituição financeira de prestar as contas aos 10
(dez) anos anteriores à propositura da ação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e
 João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1477213>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2215440>>-RR
(INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVAÇÃO
 DESNECESSÁRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 544836>>-PR, <<AgInt no REsp 1954342>>-RS
(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AREsp 2476471>>-SP, <<AREsp 2890094>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2203492>>-DF
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - COMPROVAÇÃO MÍNIMA -
 FATOS CONSTITUTIVOS)
   STJ - <<AREsp 2712196>>-PR, <<REsp 1929363>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1813990>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2298281>>-RJ
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AFASTAMENTO - REEXAME DE FATOS E
 PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 416661>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000259
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2988715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153995/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2195065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129476/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.069.518 do STJ: ação de exigir contas e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069518/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.069.518 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas e prescrição decenal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.069.518 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, decenal, exigir, prescricao, resp, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** a56fb174676ebec2be98302e9834b01dc3b764b56678fdfb4ab9ab890ef33ec3
- **SHA-256 do registro documental:** aebe112ed60dc050341937efb08611be5265444a3336a708e736cee613ae7d8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069518%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** aebe112ed60dc050341937efb08611be5265444a3336a708e736cee613ae7d8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** aebe112ed60dc050341937efb08611be5265444a3336a708e736cee613ae7d8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Loja recusa vale-presente dentro do prazo: seus direitos](https://wikijuridica.com.br/consumidor/vale-presente-gift-card-nao-aceito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fvale-presente-gift-card-nao-aceito%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [Prazo para cobrar a devolução do distrato: quantos anos?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-prazo-prescricional-devolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-prazo-prescricional-devolucao%2F)

