# Registro público: STJ — 2172224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94d6e3cf17da32eef74fdcfc7ad412995206e9d562fe312066a32ed416ba2abf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953974
- **Número de registro na fonte:** 202403610938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI
14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As normas que estabelecem exceções ao princípio da
 responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do
 crédito devem ser interpretadas de forma restritiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A
 impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens
 imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a
 unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da
 entidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de previsão legal expressa impede a extensão
 da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada
 em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso
 especial não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI
14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO
 NÃO PROVIDO.
1. As normas que estabelecem exceções ao princípio da
 responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do
 crédito devem ser interpretadas de forma restritiva.
2. A
 impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens
 imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a
 unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da
 entidade.
3. A ausência de previsão legal expressa impede a extensão
 da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada
 em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde.
4. Recurso
 especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORABILIDADE DE BENS - HOSPITAL FILANTRÓPICO - LEI -
 INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ATIVOS FINANCEIROS)
   STJ - <<AREsp 2761005>>-SP, <<AgInt no AREsp 2599098>>-SP,
         <<AREsp 2737250>>-SP, <<REsp 2150762>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014334 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.122.683 do STJ: previsão legal expressa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122683/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.683 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previsão legal expressa, abusividade não configurada e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** expressa, legal, previsao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb114c9cd1d403797d4e1c0f4e12ee4e6082002ffd7a3ce2aae00fd78966ac77
- **SHA-256 do registro documental:** 94d6e3cf17da32eef74fdcfc7ad412995206e9d562fe312066a32ed416ba2abf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122683%2F)

