{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129098,"origem":"stj","sha256_origem":"9791b52d144b4541ea34cbe81a5520f49fe726899065c3e1c574f6e966c34e31","registro_original":{"id_fonte":"953985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958020","numero_registro":"202102808499","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\n PERÍCIA CONTÁBIL INCOMPLETA. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE\n DETENTORA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E NULIDADE DE ALGIBEIRA. NÃO\n CONFIGURAÇÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\n CPC quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente a decisão,\n ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.\n2. O\n princípio da dialeticidade é respeitado quando a parte agravante\n impugna especificamente os fundamentos da decisão interlocutória,\n demonstrando o prejuízo advindo da homologação de laudo pericial\n inconclusivo.\n3. O direito de questionar a incompletude da perícia\n surge no momento em que o perito informa a impossibilidade de\n apuração do valor devido pela falta de documentos solicitados e não\n apresentados.\n4. A \"nulidade de algibeira\" não se configura quando a\n parte manifesta a irregularidade na primeira oportunidade após a\n ciência da deficiência técnica do laudo, agindo em conformidade com\n a boa-fé processual.\n5. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC\n é indevida quando os embargos de declaração são opostos com notório\n propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula 98/STJ.\n6.\n Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para\n afastar a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa aplicada\n nos embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS)\n   STJ - <<AREsp 2499148>>-MS\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA)\n   STJ - <<REsp 2160568>>-PR, <<AREsp 2954420>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c3b5c40e63e604acb4fa37b660e9d3b975b553ed3c44ddff0ab1a0cfcfe3fcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
