# Registro público: STJ — 1806396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e416d93df7330cf6edd65488775d635af522dbe82df7073ecdc64f49c5a39f48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL - EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA - AUSÊNCIA DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
 INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os motivos delineados nas razões dos aclaratórios são plausíveis
e demonstram a existência de erro material, justificando a exclusão
da multa imposta no acórdão ora embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para excluir a multa de
litigância de má-fé imposta no aresto que desproveu o agravo
interno.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL - EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA - AUSÊNCIA DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
 INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.
 1. Os motivos delineados nas razões dos aclaratórios são plausíveis
e demonstram a existência de erro material, justificando a exclusão
da multa imposta no acórdão ora embargado.
 2. Embargos de declaração acolhidos para excluir a multa de
litigância de má-fé imposta no aresto que desproveu o agravo
interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
