{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129100,"origem":"stj","sha256_origem":"7529696c6c4401c70bef9f3fc749f7f0eda962de47ce1b278f103e412fcb116e","registro_original":{"id_fonte":"953988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195177","numero_registro":"202500320440","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.\n DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO\n PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento\n de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória\n(astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já\n penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de\n ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes.\n2.\n Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que\n afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa\n cominatória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - MULTA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL -\n BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AREsp 2951204>>-SC, <<REsp 2203537>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f293447a64e2798cf44c9a64e5e468a1a314c2444d13897cfa0b06f75d0033d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
