# Registro público: STJ — 2195177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7529696c6c4401c70bef9f3fc749f7f0eda962de47ce1b278f103e412fcb116e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953988
- **Número de registro na fonte:** 202500320440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
 DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento
 de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória
(astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já
 penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de
 ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que
 afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa
 cominatória.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
 DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO
 PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento
 de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória
(astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já
 penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de
 ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes.
2.
 Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que
 afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa
 cominatória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA - MULTA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL -
 BIS IN IDEM)
   STJ - <<AREsp 2951204>>-SC, <<REsp 2203537>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4
- **SHA-256 do registro documental:** 7529696c6c4401c70bef9f3fc749f7f0eda962de47ce1b278f103e412fcb116e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

