# Registro público: STJ — 2148910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f10be8867cde91d67c1abe762205da2be5019bffb04bdbd068889a719e7adb6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953994
- **Número de registro na fonte:** 202402044220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE
 ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra
 acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
 que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que
 desproveu apelação em ação revisional de contrato de financiamento
 imobiliário.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente alegou negativa de prestação
 jurisdicional, sustentando omissões e insuficiência de fundamentação
 no acórdão dos embargos de declaração, especialmente quanto à
 ausência de intimação para apresentação de quesitos, não remessa de
 impugnações ao perito, ausência de apreciação do pedido de inversão
 do ônus da prova e falta de enfrentamento de argumentos sobre
 onerosidade excessiva e índole abusiva de cláusulas contratuais.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o acórdão dos embargos
 de declaração incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não
 enfrentar adequadamente os argumentos e alegações do recorrente,
 configurando omissões e insuficiência de fundamentação.
- **Item 4 (texto oficial):** A
 ausência de intimação para apresentação de quesitos antes da
 realização da perícia técnica, conforme previsto no art. 465, § 2º,
 III, do CPC, não pode ser suprida pela manifestação posterior ao
 laudo, salvo demonstração de inexistência de prejuízo concreto à
 parte.
- **Item 5 (texto oficial):** O art. 477, § 2º, II, do CPC impõe ao perito o dever de
 esclarecer pontos divergentes apresentados no parecer técnico do
 assistente da parte, sendo obrigação do juízo determinar essa
 providência quando apresentado laudo técnico divergente
 fundamentado.
- **Item 6 (texto oficial):** A demonstração de aumento do saldo devedor mesmo
 após o pagamento de 68 prestações mensais em dia constitui indício
 relevante de onerosidade excessiva, que merece análise técnica
 aprofundada, não sendo suficiente a rejeição genérica de que não
 houve comprovação.
- **Item 7 (texto oficial):** O pedido de inversão do ônus da prova
 formulado na inicial deve ser apreciado expressamente, ainda que
 para indeferimento fundamentado, conforme o art. 489, § 1º, IV, do
 CPC.
- **Item 8 (texto oficial):** A ausência de manifestação sobre questões relevantes para o
 julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
 declaração, configura negativa de prestação jurisdicional, em
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso conhecido e
 provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE
 ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra
 acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
 que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que
 desproveu apelação em ação revisional de contrato de financiamento
 imobiliário.
2. O recorrente alegou negativa de prestação
 jurisdicional, sustentando omissões e insuficiência de fundamentação
 no acórdão dos embargos de declaração, especialmente quanto à
 ausência de intimação para apresentação de quesitos, não remessa de
 impugnações ao perito, ausência de apreciação do pedido de inversão
 do ônus da prova e falta de enfrentamento de argumentos sobre
 onerosidade excessiva e índole abusiva de cláusulas contratuais.
3.
 A questão em discussão consiste em saber se o acórdão dos embargos
 de declaração incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não
 enfrentar adequadamente os argumentos e alegações do recorrente,
 configurando omissões e insuficiência de fundamentação.
4. A
 ausência de intimação para apresentação de quesitos antes da
 realização da perícia técnica, conforme previsto no art. 465, § 2º,
 III, do CPC, não pode ser suprida pela manifestação posterior ao
 laudo, salvo demonstração de inexistência de prejuízo concreto à
 parte.
5. O art. 477, § 2º, II, do CPC impõe ao perito o dever de
 esclarecer pontos divergentes apresentados no parecer técnico do
 assistente da parte, sendo obrigação do juízo determinar essa
 providência quando apresentado laudo técnico divergente
 fundamentado.
6. A demonstração de aumento do saldo devedor mesmo
 após o pagamento de 68 prestações mensais em dia constitui indício
 relevante de onerosidade excessiva, que merece análise técnica
 aprofundada, não sendo suficiente a rejeição genérica de que não
 houve comprovação.
7. O pedido de inversão do ônus da prova
 formulado na inicial deve ser apreciado expressamente, ainda que
 para indeferimento fundamentado, conforme o art. 489, § 1º, IV, do
 CPC.
8. A ausência de manifestação sobre questões relevantes para o
 julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
 declaração, configura negativa de prestação jurisdicional, em
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
9. Recurso conhecido e
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUESTÃO RELEVANTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2138180>>-SP, <<REsp 1983754>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2042617>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1056779>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2016938>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00465 PAR:00002 INC:00003 ART:00477 PAR:00002
        INC:00002 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022
        INC:00002 PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art465_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art477_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art477_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.148.910 do STJ: omissão em embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2148910/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.148.910 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão em embargos de declaração e anulação de acórdão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.148.910 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, omissao, quarta, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** b28435a15908a58b02ee75e49a43316e2de5a5271609178228188c031ff5a661
- **SHA-256 do registro documental:** 7f10be8867cde91d67c1abe762205da2be5019bffb04bdbd068889a719e7adb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2148910%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 7f10be8867cde91d67c1abe762205da2be5019bffb04bdbd068889a719e7adb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7f10be8867cde91d67c1abe762205da2be5019bffb04bdbd068889a719e7adb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

