# Registro público: STJ — 2011103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af9dbbf5139726f75f255f148cfffb340982c808b719020fb688be87e9a23828

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953996
- **Número de registro na fonte:** 202201992945
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALORES CONTROVERSOS. DETERMINAÇÃO DE
 RESTITUIÇÃO. INCLUSÃO DE ADVOGADO NO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS
 CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA
 ANTERIORMENTE. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA EM DECISÃO NÃO RECORRIDA.
 REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO
 JUDICATO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação do acórdão recorrido
 mostra-se suficiente para a resolução da lide, não configurando
 negativa de prestação jurisdicional o julgamento contrário aos
 interesses da parte, o que afasta a violação aos arts. 489 e 1.022
 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
 estabelece que as matérias de ordem pública, embora cognoscíveis de
 ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial após terem
 sido apreciadas, operando-se a preclusão pro judicato.
- **Item 3 (texto oficial):** O Juízo de
 origem, ao rediscutir a legitimidade passiva do advogado após
 decisão anterior transitada em julgado sobre o mesmo tema, violou os
 arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de
 decisão pretérita reconhecendo a ilegitimidade do patrono impede a
 renovação da controvérsia no mesmo processo, ainda que sob o
 fundamento de evitar enriquecimento sem causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial
 provido para excluir o recorrente do polo passivo da demanda.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALORES CONTROVERSOS. DETERMINAÇÃO DE
 RESTITUIÇÃO. INCLUSÃO DE ADVOGADO NO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS
 CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA
 ANTERIORMENTE. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA EM DECISÃO NÃO RECORRIDA.
 REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO
 JUDICATO. RECURSO PROVIDO.
1. A fundamentação do acórdão recorrido
 mostra-se suficiente para a resolução da lide, não configurando
 negativa de prestação jurisdicional o julgamento contrário aos
 interesses da parte, o que afasta a violação aos arts. 489 e 1.022
 do CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
 estabelece que as matérias de ordem pública, embora cognoscíveis de
 ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial após terem
 sido apreciadas, operando-se a preclusão pro judicato.
3. O Juízo de
 origem, ao rediscutir a legitimidade passiva do advogado após
 decisão anterior transitada em julgado sobre o mesmo tema, violou os
 arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil.
4. A existência de
 decisão pretérita reconhecendo a ilegitimidade do patrono impede a
 renovação da controvérsia no mesmo processo, ainda que sob o
 fundamento de evitar enriquecimento sem causa.
5. Recurso especial
 provido para excluir o recorrente do polo passivo da demanda.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO PRO
 JUDICATO)
   STJ - <<AREsp 2949853>>-MS, <<EDcl no AgRg no AREsp 254866>>-SC,
         <<AREsp 2227995>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00505 ART:00507

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art505)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art507)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2262012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153921/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2373698](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58500/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2111860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142060/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.011.103 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011103/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.011.103 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, levantamento indevido de valores controversos e determinação de restituição. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, julgado, sentenca, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53e0e24f30248d11a4fc219ba73ee9e549b968c60942709fa1f090e3d07ed642
- **SHA-256 do registro documental:** af9dbbf5139726f75f255f148cfffb340982c808b719020fb688be87e9a23828
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2011103%2F)

### [Art. 505 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-505/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 505 do Código de Processo Civil organiza o regime de modificação, continuado, prescritos e decidirá, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 256 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2247863aec5377afb18ef6e0cd841919cc25b9ddcd4a07b6fec8914a9ed09501
- **SHA-256 do registro documental:** af9dbbf5139726f75f255f148cfffb340982c808b719020fb688be87e9a23828
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-505%2F)

### [REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1829747/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicato, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0950b95bb12231a84f2ffa57c113c0d56066342360fae03c5aef05c37d7092f4
- **SHA-256 do registro documental:** af9dbbf5139726f75f255f148cfffb340982c808b719020fb688be87e9a23828
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1829747%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.736 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários advocatícios e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 959212d1b2faf5d7899390692240a5e3597cdd96f9b7336d126658b4070799aa
- **SHA-256 do registro documental:** af9dbbf5139726f75f255f148cfffb340982c808b719020fb688be87e9a23828
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

### [REsp 1.954.151 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1954151/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1954151%2F)

### [REsp 1.991.701 do STJ: cumprimento de sentença e ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1991701/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1991701%2F)

### [REsp 1.998.094 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998094/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998094%2F)

### [REsp 1.998.880 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998880/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998880%2F)

