# Registro público: STJ — 2243696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb5ac899977105e5612ce2b988b3e7fe2f9d251ec98f6784a90125242e0ea83f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS E RETRATAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À
 HONRA. ALEGAÇÃO DE ABUSO NA LIBERDADE DE IMPRENSA. ACÓRDÃO CITRA
 PETITA. ANULAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E
 PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória movida por professor e seus
 familiares contra emissora de televisão, em razão da veiculação de
 reportagens acusadas de serem ofensivas à sua imagem, vinculando o
 professor à prática do crime de estupro, do qual foi posteriormente
 absolvido. O pedido incluiu indenização por danos morais ao
 professor e seus familiares e retratação pública.
- **Item 2 (texto oficial):** A sentença
 rejeitou o pedido de indenização por danos morais e acolheu o pedido
 de retratação. Em apelação, o TJMG reformou parcialmente a sentença,
 concedendo indenização de danos morais exclusivamente em favor do
 professor. Embargos de declaração foram interpostos por ambas as
 partes, sendo rejeitados os da parte ré e acolhidos, sem efeitos
 modificativos, os dos autores.
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos especiais interpostos por
 ambas as partes, alegando negativa de prestação jurisdicional e
 violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade
 civil, liberdade de imprensa e distribuição de ônus de
 sucumbência.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido caracteriza-se como "citra
 petita", por não apreciar os pedidos de indenização por danos morais
 reflexos, alegadamente suportados pelos familiares do professor, que
 expuseram razões específicas e particulares pelas quais teriam
 também sofrido danos morais indenizáveis, as quais não foram
 acolhidas ou rejeitadas, mas ignoradas. Anulação do acórdão
 recorrido que se impõe para viabilizar o exame do tema. Recurso dos
 autores provido.
- **Item 5 (texto oficial):** Constata-se deficiência de fundamentação no
 acórdão recorrido quanto ao mérito da causa, uma vez que não
 esclareceu suficientemente quais elementos respaldariam a conclusão
 sobre o abuso de direito e o ato ilícito por parte da emissora no
 exercício da liberdade de imprensa, especialmente por não referir
 elementos que justificariam a conclusão de ter havido de sua parte a
 intenção de ofender a honra do professor, e não apenas a de divulgar
 ao público a apuração realizada pela autoridade policial.
 Reconhecida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo
 Civil, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para viabilizar o
 rejulgamento da causa pelo Tribunal local. Recurso da parte
 demandada provido.
- **Item 6 (texto oficial):** Recursos especiais declarados prejudicados nos
 demais aspectos: excessividade ou índole irrisória do quantum fixado
 a título de indenização de danos morais e distribuição dos ônus de
 sucumbência.
- **Item 7 (texto oficial):** Recursos especiais parcialmente conhecidos e
 providos, para anular o acórdão recorrido e determinar o
 rejulgamento da causa pelo Tribunal local.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS E RETRATAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À
 HONRA. ALEGAÇÃO DE ABUSO NA LIBERDADE DE IMPRENSA. ACÓRDÃO CITRA
 PETITA. ANULAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E
 PROVIDOS.
1. Ação indenizatória movida por professor e seus
 familiares contra emissora de televisão, em razão da veiculação de
 reportagens acusadas de serem ofensivas à sua imagem, vinculando o
 professor à prática do crime de estupro, do qual foi posteriormente
 absolvido. O pedido incluiu indenização por danos morais ao
 professor e seus familiares e retratação pública.
2. A sentença
 rejeitou o pedido de indenização por danos morais e acolheu o pedido
 de retratação. Em apelação, o TJMG reformou parcialmente a sentença,
 concedendo indenização de danos morais exclusivamente em favor do
 professor. Embargos de declaração foram interpostos por ambas as
 partes, sendo rejeitados os da parte ré e acolhidos, sem efeitos
 modificativos, os dos autores.
3. Recursos especiais interpostos por
 ambas as partes, alegando negativa de prestação jurisdicional e
 violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade
 civil, liberdade de imprensa e distribuição de ônus de
 sucumbência.
4. O acórdão recorrido caracteriza-se como "citra
 petita", por não apreciar os pedidos de indenização por danos morais
 reflexos, alegadamente suportados pelos familiares do professor, que
 expuseram razões específicas e particulares pelas quais teriam
 também sofrido danos morais indenizáveis, as quais não foram
 acolhidas ou rejeitadas, mas ignoradas. Anulação do acórdão
 recorrido que se impõe para viabilizar o exame do tema. Recurso dos
 autores provido.
5. Constata-se deficiência de fundamentação no
 acórdão recorrido quanto ao mérito da causa, uma vez que não
 esclareceu suficientemente quais elementos respaldariam a conclusão
 sobre o abuso de direito e o ato ilícito por parte da emissora no
 exercício da liberdade de imprensa, especialmente por não referir
 elementos que justificariam a conclusão de ter havido de sua parte a
 intenção de ofender a honra do professor, e não apenas a de divulgar
 ao público a apuração realizada pela autoridade policial.
 Reconhecida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo
 Civil, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para viabilizar o
 rejulgamento da causa pelo Tribunal local. Recurso da parte
 demandada provido.
6. Recursos especiais declarados prejudicados nos
 demais aspectos: excessividade ou índole irrisória do quantum fixado
 a título de indenização de danos morais e distribuição dos ônus de
 sucumbência.
7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e
 providos, para anular o acórdão recorrido e determinar o
 rejulgamento da causa pelo Tribunal local.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs.
 Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
 Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO CITRA PETITA - ANULAÇÃO)
   STJ - <<RMS 72625>>-DF
(IMPUTAÇÃO FALSA DE ATOS CRIMINOSOS - LIBERDADE DE IMPRENSA - ABUSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1857769>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2055725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129484/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2060900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129215/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** bb5ac899977105e5612ce2b988b3e7fe2f9d251ec98f6784a90125242e0ea83f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bb5ac899977105e5612ce2b988b3e7fe2f9d251ec98f6784a90125242e0ea83f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

