{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129112,"origem":"stj","sha256_origem":"6817511da514363947abe0191345df6df1e0bdb1b1dab5216a56178afc7a3168","registro_original":{"id_fonte":"954002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3052942","numero_registro":"202503586681","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. LUCROS\n CESSANTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. OBSERVÂNCIA.\n INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. ATRASO NA ENTREGA DE\n OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INADIMPLEMENTO\n CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DANOS\n MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO. DESCABIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA\n EXCLUÍDA. AGRAVO NOS PRÓPRIOS CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO\n AO RECURSO ESPECIAL.\rI. Razões de decidir\r1. A simples indicação dos\n dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido\n enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso\n especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282\n e 356 do STF e 211 do STJ.\r2. De acordo com a jurisprudência do STJ,\n \"não configura julgamento extra petita, tampouco violação aos\n princípios da congruência ou da adstrição, o provimento\n jurisdicional que se mantém nos limites do pedido, cuja\n interpretação deve ser realizada de forma lógica e sistemática, com\n base na integralidade da peça processual. Assim, não há que se falar\n em julgamento extra petita quando a decisão representa consequência\n lógica do julgado, estando seus efeitos compreendidos no âmbito da\n tutela jurisdicional\" (REsp n. 2.109.464/SP, relator Ministro RAUL\n ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025), o\n que ocorreu.\r3. O recurso especial não comporta o exame de questões\n que impliquem análise de cláusulas contratuais e revolvimento do\n contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\r4. O\n Tribunal a quo, interpretando o contrato de compra e venda\n imobiliário e examinando as provas, assentou que a agravante era\n parte legítima para responder solidariamente pelos danos reclamados\n pelos compradores, ora recorridos, pois integrou a cadeia de\n fornecimento. Para entender de modo contrário, seria imprescindível\n nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial.\r5. O\n Tribunal de origem concluiu pela existência de inadimplemento\n contratual da empresa recorrente e da vendedora na entrega do\n imóvel, e não de mora dos compradores na quitação do preço do\n imóvel. Isso porque o acervo probatório demonstrou que a recusa na\n disponibilização das chaves foi justificada somente com base na\n ausência de quitação da última parcela da taxa de ligações\n definitivas, cabendo destacar que a demanda foi ajuizada em\n 25/5/2016 e apenas em 18/10/2016, as empresas identificaram a dívida\n em questão, existindo, desse modo, afronta aos deveres contratuais\n anexos da transparência e da informação. Assim, a Corte estadual\n considerou haver abuso no que se refere à retenção da unidade\n advinda de erro de cálculo da parte recorrente na cobrança da\n parcela referida, assim como reputou caracterizado o dever de\n indenizar a parte contrária. Para entender de modo contrário,\n acolhendo a pretensão de descaracterizar a mora da empresa\n recorrente e, por conseguinte, excluir sua responsabilidade civil,\n seria necessária a análise do contrato, bem como dos demais\n elementos fático-probatórios dos autos, o que é obstado pelas\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r6. Considera-se deficiente, a teor da\n Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de\n dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo\n para amparar a tese defendida no recurso especial.\r7. Tratando-se de\n aquisição imobiliária, o mero inadimplemento contratual é incapaz de\n gerar reparação moral, sendo necessária a existência de uma\n consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável\n por sua gravidade. Precedentes.\r8. A Corte local concluiu que a\n demora na entrega do imóvel por 6 (seis) meses, por si só,\n repercutiu na esfera moral da parte agravante. Por isso, é de rigor\n a reforma do acórdão recorrido, a fim de afastar os danos\n morais.\rII. Dispositivo\r9. Agravo nos próprios autos conhecido para\n dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir os\n danos morais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Luís\n Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\n Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\n de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95f4f3eadaa49019f26ce54f22001187ea31bdfc78fa586447515e0c30a6103a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6817511da514363947abe0191345df6df1e0bdb1b1dab5216a56178afc7a3168","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
