# Registro público: STJ — 2243456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 960c62c110a736a4fd97ded9e5f37ec0eb4f1541b4824f3e9ff8912074e0c094

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954014
- **Número de registro na fonte:** 202504352440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
 cível, cujo julgamento, por maioria, conheceu e deu parcial
 provimento para afastar ônus sucumbenciais.
2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial,
 com reconhecimento de prescrição da pretensão executiva antes da
 citação válida.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau acolheu a exceção de
 pré-executividade, extinguiu a execução por prescrição e condenou a
 parte executada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10%
 sobre o valor atualizado.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para
 determinar a extinção sem ônus, aplicando o art. 921, § 5º, do CPC,
 por ter sido a decisão proferida após a vigência da Lei n.
14.195/2021.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, reconhecida a
 prescrição da pretensão executiva antes da citação válida, é devida
 a fixação de honorários sucumbenciais em favor da parte executada à
 luz dos arts. 85, caput, § 1º e § 6º, do CPC; e (ii) saber se a
 extinção sem ônus prevista no art. 921, § 5º, do CPC se aplica
 exclusivamente à prescrição intercorrente ou também à prescrição
 direta reconhecida antes da formação válida da relação processual.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A jurisprudência do STJ consolidou que o art. 921, § 5º, do CPC,
 com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, determina a extinção da
 execução por prescrição sem ônus para as partes, aplicando-se às
 decisões prolatadas após 26/8/2021, independentemente da forma de
 reconhecimento da prescrição ou do momento processual em que
 verificada.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido se alinha
 ao entendimento desta Corte, o que impede o conhecimento do recurso
 especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial não conhecido.
 Tese de julgamento: "1.  Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o
 acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
 Corte, obstando o conhecimento do recurso especial".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput, §§ 1º, 6º,
11, e 921 § 5º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.661.087/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, REsp n. 2.172.614/SC,
 relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025;
 STJ, REsp n. 2.184.376/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,
 Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n. 2.014.556/PR,
 relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
20/10/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
 ART. 921, § 5º, DO CPC NA EXTINÇÃO SEM ÔNUS. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
 cível, cujo julgamento, por maioria, conheceu e deu parcial
 provimento para afastar ônus sucumbenciais.
2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial,
 com reconhecimento de prescrição da pretensão executiva antes da
 citação válida.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau acolheu a exceção de
 pré-executividade, extinguiu a execução por prescrição e condenou a
 parte executada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10%
 sobre o valor atualizado.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para
 determinar a extinção sem ônus, aplicando o art. 921, § 5º, do CPC,
 por ter sido a decisão proferida após a vigência da Lei n.
14.195/2021.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, reconhecida a
 prescrição da pretensão executiva antes da citação válida, é devida
 a fixação de honorários sucumbenciais em favor da parte executada à
 luz dos arts. 85, caput, § 1º e § 6º, do CPC; e (ii) saber se a
 extinção sem ônus prevista no art. 921, § 5º, do CPC se aplica
 exclusivamente à prescrição intercorrente ou também à prescrição
 direta reconhecida antes da formação válida da relação processual.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência do STJ consolidou que o art. 921, § 5º, do CPC,
 com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, determina a extinção da
 execução por prescrição sem ônus para as partes, aplicando-se às
 decisões prolatadas após 26/8/2021, independentemente da forma de
 reconhecimento da prescrição ou do momento processual em que
 verificada.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido se alinha
 ao entendimento desta Corte, o que impede o conhecimento do recurso
 especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido.
 Tese de julgamento: "1.  Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o
 acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
 Corte, obstando o conhecimento do recurso especial".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput, §§ 1º, 6º,
11, e 921 § 5º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.661.087/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, REsp n. 2.172.614/SC,
 relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025;
 STJ, REsp n. 2.184.376/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,
 Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n. 2.014.556/PR,
 relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
20/10/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ISENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2661087>>-SP, <<REsp 2172614>>-SC,
         <<REsp 2184376>>-SC, <<REsp 2014556>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00921 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2072952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75416/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129391/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.243.456 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2243456/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.243.456 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prescrição e honorários sucumbenciais e recurso especial não conhecido. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 879481fe9044b0b34ccdf2079b6df3b7721e2328ce680ee8595e12c0933c71af
- **SHA-256 do registro documental:** 960c62c110a736a4fd97ded9e5f37ec0eb4f1541b4824f3e9ff8912074e0c094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2243456%2F)

### [REsp 2.014.556 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014556/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.014.556 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prescrição intercorrente e honorários advocatícios sucumbenciais. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 49e3f0dc74e708ac5d7b878ff1d55b31bf8df475ba89c9bfdf2826a644633718
- **SHA-256 do registro documental:** 960c62c110a736a4fd97ded9e5f37ec0eb4f1541b4824f3e9ff8912074e0c094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014556%2F)

### [REsp 2.251.726 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.251.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, ônus de sucumbência e impossibilidade de fixação de honorários. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecc488e7a11c581eddd6873eff3d8059a2b6788cacd94435753758b464853a9
- **SHA-256 do registro documental:** 960c62c110a736a4fd97ded9e5f37ec0eb4f1541b4824f3e9ff8912074e0c094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251726%2F)

### [REsp 2.025.303 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025303/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025303%2F)

### [REsp 2.036.271 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036271%2F)

### [REsp 2.060.319 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060319/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060319%2F)

### [REsp 2.075.761 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075761/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075761%2F)

### [REsp 2.080.733 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080733/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080733%2F)

