{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129121,"origem":"stj","sha256_origem":"49dea9ef88d226a76abb26c6204880576e266509164d146688fb459fd78db050","registro_original":{"id_fonte":"954040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223920","numero_registro":"202502661436","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\n EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS EMPREGADORES PARA ENVIO DE\n CONTRACHEQUES. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de\n instrumento, manteve o indeferimento da expedição de ofícios a\n empregadores dos executados para remessa de contracheques, sob o\n fundamento de impenhorabilidade das verbas salariais.\n2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença, com pedido de\n expedição de ofícios para viabilizar penhora em folha, à luz do art.\n833, IV, § 2º, do CPC.\n3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\n afirmando a inutilidade da medida e a regra de impenhorabilidade\n salarial, ausentes as exceções legais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 833,\n IV, § 2º, do CPC, é possível relativizar a impenhorabilidade\n salarial em obrigação não alimentar para, preservada a subsistência\n digna do executado e de sua família, determinar a expedição de\n ofícios a empregadores visando apurar a remuneração e viabilizar\n eventual penhora.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Ocorreu a ofensa ao art. 833, § 2º, IV, do CPC, pois, em\n situações excepcionais, admite-se a relativização da\n impenhorabilidade de verbas salariais para satisfação de crédito não\n alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e\n de sua família, sendo adequada a expedição de ofícios para apuração\n da remuneração.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial conhecido e provido.\n Tese de julgamento: \"1. Em caráter excepcional, admite-se a\n relativização da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no\n art. 833, IV, § 2º, do CPC, para satisfação de crédito não\n alimentar, com preservação da subsistência digna do executado e de\n sua família. 2. É adequada a expedição de ofícios a empregadores\n para apuração da remuneração e avaliação da capacidade econômica da\n parte executada, a fim de viabilizar eventual penhora proporcional\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, § 2º, IV.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.846.798/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 19/3/2024; STJ, AREsp n. 2.750.841/DF, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 PAR:00002 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - VERBA SALARIAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1846798>>-DF, <<AREsp 2750841>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a8f3df524e4f60dfb1da258670e0de1ae4a1a686cc76e8c90bffb0111f62408","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
