# Registro público: STJ — 2184400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3292b232a75e1a1acbbd823829bbd3eed1229f23de2898dd8e57da527e55a42e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954042
- **Número de registro na fonte:** 202404440791
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. MAJORAÇÃO EM
 FAVOR DA PARTE RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS CONTRA
 O RECORRENTE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE.
 CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
 obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se
 prestando ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistem omissão ou obscuridade quanto à possibilidade de
 majoração recursal dos honorários advocatícios em percentual, ainda
 que fixados por equidade na origem, tema devidamente enfrentado no
 acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Também não há omissão na análise da tempestividade da apelação,
 tendo o Tribunal de origem fixado premissas fáticas claras quanto ao
 termo inicial e final do prazo para recurso, cuja revisão encontra
 óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Configura erro material a majoração, no dispositivo do acórdão
 embargado, de honorários advocatícios em favor da parte recorrida,
 quando, nas instâncias ordinárias, a verba sucumbencial foi fixada
 exclusivamente em seu desfavor, inexistindo condenação do recorrente
 ao pagamento de honorários.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
 correção de erro material, sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. MAJORAÇÃO EM
 FAVOR DA PARTE RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS CONTRA
 O RECORRENTE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE.
 CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
 obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se
 prestando ao rejulgamento da causa.
2. Inexistem omissão ou obscuridade quanto à possibilidade de
 majoração recursal dos honorários advocatícios em percentual, ainda
 que fixados por equidade na origem, tema devidamente enfrentado no
 acórdão embargado.
3. Também não há omissão na análise da tempestividade da apelação,
 tendo o Tribunal de origem fixado premissas fáticas claras quanto ao
 termo inicial e final do prazo para recurso, cuja revisão encontra
 óbice na Súmula 7/STJ.
4. Configura erro material a majoração, no dispositivo do acórdão
 embargado, de honorários advocatícios em favor da parte recorrida,
 quando, nas instâncias ordinárias, a verba sucumbencial foi fixada
 exclusivamente em seu desfavor, inexistindo condenação do recorrente
 ao pagamento de honorários.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
 correção de erro material, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3292b232a75e1a1acbbd823829bbd3eed1229f23de2898dd8e57da527e55a42e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

