{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129126,"origem":"stj","sha256_origem":"37a6d627b18afa1d5ce0246795e5400e8123aa46d2da2cf1bd5faed1ba5294c3","registro_original":{"id_fonte":"954045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2858024","numero_registro":"202500400769","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS\n SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MULTA DO ART. 1.026, §\n2º, DO CPC. AFASTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de\n omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como\n correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.\n2. Omissão configurada quanto ao pedido de enfrentamento da multa\n por embargos de declaração reputados protelatórios na origem,\n deduzido nas razões recursais e não explicitamente tratado no\n acórdão embargado (fl. 239), apesar de a peça integrativa haver\n indicado o propósito de prequestionamento (fl. 92) e invocado a\n Súmula 98/STJ (fl. 207).\n3. Afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\n Civil, com a devida adequação do dispositivo do acórdão embargado\n para dar parcial provimento ao agravo interno, somente nesse ponto.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fe4cde0961cb1b96e5677c2a7fb79a22a358a448fc352bd665a9643fe9f00fd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
