# Registro público: STJ — 2251740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca47b3c516fa7fbdcd9691caca183b79b2020aab6358795dca768618be30acff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
 FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
 locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
 revertida para a subsistência ou a moradia da sua família" (Súmula
 486/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
 FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
 7/STJ.
 1. "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
 locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
 revertida para a subsistência ou a moradia da sua família" (Súmula
 486/STJ).
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.251.740 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251740/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.251.740 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, embargos à execução e penhora de bem imóvel. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** d506ada9a9443d5c584574be7459c202fed7f6fe40c1eb1c87af4608409e140e
- **SHA-256 do registro documental:** ca47b3c516fa7fbdcd9691caca183b79b2020aab6358795dca768618be30acff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251740%2F)

### [REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2147894/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatos, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** e92b4139835f51bcf54bd9b17c992a3b1d849b3e68849b3872d6047f002659a0
- **SHA-256 do registro documental:** ca47b3c516fa7fbdcd9691caca183b79b2020aab6358795dca768618be30acff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2147894%2F)

### [REsp 2.181.558 do STJ: impenhorabilidade de bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181558/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.181.558 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade de bem de família, fração ideal de imóvel e ônus da prova. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7450f1637be6baba4d1fb7bc66bf815b8f986a31f81f6fe8db16bc51d314c000
- **SHA-256 do registro documental:** ca47b3c516fa7fbdcd9691caca183b79b2020aab6358795dca768618be30acff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181558%2F)

