{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129163,"origem":"stj","sha256_origem":"7a9d85f3c07b1029cd0373cc938064654b20a037b00dda40adf1918579c7e989","registro_original":{"id_fonte":"954097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743937","numero_registro":"202403435335","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA\n GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA\n N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM\n PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM\n EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da\n Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que\n inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de\n prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC, necessidade de\n revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e\n ausência de determinação expressa, no título executivo, para\n inclusão dos reflexos da gratificação semestral.\r2. A controvérsia\n versa sobre cumprimento de sentença, no qual se busca incluir os\n reflexos do auxílio cesta-alimentação na gratificação semestral.\r3.\n A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\n afirmando que o título executivo não determinou a inclusão dos\n reflexos sobre a gratificação semestral e que a motivação da\n sentença não faz coisa julgada.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há\n quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii)\n saber se, por se tratar de obrigação em prestações sucessivas,\n incidem os reflexos da gratificação semestral nos termos do art. 323\n do CPC; (iii) saber se a decisão de mérito tem força de lei nos\n limites da questão principal, abrangendo os reflexos, nos termos do\n art. 503 do CPC; e (iv) saber se, com o trânsito em julgado,\n consideram-se repelidas as defesas da executada, vedando o\n afastamento dos reflexos na impugnação, nos termos do art. 508 do\n CPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Não há negativa de prestação\n jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a matéria e rejeitou\n os embargos de declaração por pretensão de rejulgamento, com\n fundamentação suficiente.\r6. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a revisão\n do entendimento sobre o conteúdo do título executivo, preclusão e\n coisa julgada demandaria reexame de matéria fática, inviável na via\n especial.\r7. Não se verifica violação dos arts. 323, 503 e 508 do\n CPC: o acórdão afirmou que o título não prevê expressamente os\n reflexos e que a motivação da sentença não faz coisa julgada.\rIV.\n DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial conhecido para\n conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.\rTese\n de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando\n o acórdão enfrenta a matéria e rejeita embargos por pretensão de\n rejulgamento, com fundamentação suficiente, nos termos do art. 1.022\n do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do\n conteúdo do título executivo, da preclusão e da coisa julgada na via\n especial. 3. A inexistência de determinação expressa no título\n executivo impede a inclusão de reflexos da gratificação semestral no\n cumprimento de sentença, e a motivação não faz coisa\n julgada.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 323,\n503, 504, 508, 1.025 e 85 § 11.\rJurisprudência relevante citada:\n STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Agravo em recurso especial n.\n3.023.205/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 16/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"28ad82e60764b6fbec97ce00e8615f214c8a1b941015cbaaf0b47b47b77de20e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a9d85f3c07b1029cd0373cc938064654b20a037b00dda40adf1918579c7e989","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
