{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129172,"origem":"stj","sha256_origem":"59b8361966922866d6ec23e645891e378116c7e1f8307942c81ef50a34ed4191","registro_original":{"id_fonte":"954106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018363","numero_registro":"202103477871","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO.\n INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O acórdão estadual concluiu que\n a parte recorrida se desincumbiu do ônus de comprovar a data da\n rescisão contratual, enquanto a recorrente não apresentou provas\n suficientes para sustentar sua alegação de que a rescisão ocorreu em\n momento posterior.\r2. A alegação de inversão indevida do ônus da\n prova não encontra conforto no conteúdo do acórdão estadual e a\n modificação do entendimento por ele acolhido demandaria o\n revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é\n inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7 deste Pretório.\r3. Não houve julgamento ultra petita, uma vez que\n a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que\n implicitamente, no pedido formulado na petição inicial, conforme\n entendimento consolidado pelo STJ de que o pedido deve ser\n interpretado em consonância com a pretensão deduzida na petição como\n um todo.\r4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e8174aefe509c8b8ea5b609233376efb0f0ed324385d3e6ddfee34a25c7c78ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
