{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129183,"origem":"stj","sha256_origem":"4d51bbb01df2cf40d6054f57427fd4d2fb623d76d4a988b196b0ad7bca38eb82","registro_original":{"id_fonte":"954117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180173","numero_registro":"202202372710","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE\n POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO\n IMOBILIÁRIO. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES RECONHECIDA NA ORIGEM. AUTONOMIA\n DA DEMANDA EM RELAÇÃO A AÇÃO OBRIGACIONAL CONEXA. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.\n SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DESPROVIDO.\r1.\n Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso\n especial manejado em face de acórdãos proferidos em ação de imissão\n de posse, na qual se reconheceu a boa-fé dos adquirentes de imóvel\n com domínio regularmente registrado, bem como a autonomia da demanda\n em relação a ação obrigacional conexa, cujos efeitos se\n restringiriam, em tese, à esfera de perdas e danos.\r2. Não se\n verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n recorrido enfrenta, de forma suficiente e coerente as teses\n necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido\n contrário ao interesse da parte recorrente, afastando-se a alegada\n violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.\r3. As\n alegações fundadas nos arts. 355, I, e 557, caput e parágrafo único,\n do Código de Processo Civil, bem como no art. 167, II, do Código\n Civil, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, mesmo\n após a oposição de embargos de declaração, configurando ausência de\n prequestionamento e atraindo, por analogia, a incidência das Súmulas\n 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.\r4. Os dispositivos\n efetivamente prequestionados foram solucionados em consonância com a\n jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,\n notadamente quanto à autonomia da ação de imissão de posse, aos\n limites da matéria defensiva e à proteção do adquirente de\n boa-fé.\r5. A pretensão recursal que busca infirmar as conclusões\n adotadas quanto à boa-fé dos adquirentes, à inexistência de vício no\n registro imobiliário, ao alegado cerceamento de defesa e à\n configuração de posse justa demanda o reexame do conjunto\n fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,\n nos termos da Súmula 7/STJ, o que igualmente inviabiliza o exame do\n dissídio jurisprudencial.\r6. Subsiste ainda fundamento autônomo\n suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, consistente na\n autonomia da ação de imissão de posse em relação à demanda\n obrigacional conexa, não especificamente impugnado nas razões do\n recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do Supremo\n Tribunal Federal.\r7. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc097592b6966580a08c1d84c66cb3a910bff7953d1060af34b4648586dd315a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
