{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129190,"origem":"stj","sha256_origem":"d10ace1ab2229e1d95886067cb2cefa1f991efd3f6ac2531b7d6e45994fb0d52","registro_original":{"id_fonte":"954124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800011","numero_registro":"202404460557","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\n SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO (ART. 85, §§ 2º E 8º, CPC). AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\n recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do\n Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de\n incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame do conjunto\n fático-probatório sobre a aplicação do art. 85, §§ 2º e 8º, do\n CPC.\r2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de\n inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e\n indenização por dano moral. O valor da causa foi fixado em R$\n25.077,57.\r3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos,\n condenando ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais e fixando\n honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação.\r4. A Corte\n de origem reformou parcialmente para determinar a restituição em\n dobro, fixar juros desde o evento danoso e manter a base de cálculo\n dos honorários sobre o valor da condenação; nos embargos de\n declaração, majorou os honorários para 20% sobre o valor atualizado\n da condenação.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\rA questão em discussão\n consiste em saber se os honorários sucumbenciais devem incidir sobre\n o valor atualizado da causa ou ser fixados por equidade, em vez de\n sobre o valor da condenação, diante da alegada irrisoriedade, com\n violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4.\n Prevalece a ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC, que fixa, em\n regra, os honorários sobre o valor da condenação quando existente\n condenação em montante certo, sendo inaplicável a apreciação por\n equidade nas hipóteses em que mensurável o proveito econômico.\r5. A\n revisão da base de cálculo e da suposta irrisoriedade demanda\n revolvimento de fatos e provas já examinados pelo Tribunal de\n origem, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E\n TESE\r6. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. Aplica-se a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC,\n fixando os honorários sobre o valor da condenação quando existente\n condenação em montante certo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para\n obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à adequação da\n base de cálculo e à alegada irrisoriedade.\"\rDispositivos relevantes\n citados: CPC, arts. 85 (§§ 2º, 8º e 11); CF, art. 105, III,\n a.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos\n EDcl no REsp n. 2.057.250/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\n Turma, julgado em 21/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"90913c76a54290c730a63fd10f4dfe5250542323f82add9d62874e013d7c910c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
