{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129192,"origem":"stj","sha256_origem":"260e6c1d3efb19aeddee61690a5d8498cb7b5fcd6820d9ef8134a849cfe2874c","registro_original":{"id_fonte":"954126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051370","numero_registro":"202200057689","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\n SOLIDÁRIA DE FORNECEDOR EM CADEIA DE CONSUMO. MULTA POR EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de\n origem apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes\n para a solução da lide, não havendo negativa de prestação\n jurisdicional ou fundamentação deficiente. A alegação de omissão foi\n considerada genérica e não demonstrou pontos efetivamente\n omissos.\r2. A aplicação da multa por embargos de declaração foi\n fundamentada na constatação de caráter manifestamente protelatório,\n sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório nesta instância,\n conforme a Súmula 7 do STJ.\r3. A nulidade do contrato de câmbio com\n entrega futura foi afastada, pois a irregularidade do contrato não\n exime os fornecedores da responsabilidade solidária pelos danos\n causados ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e\n a Resolução Bacen nº 3.954/2011.\r4. A responsabilidade da mandante\n foi reconhecida com base na relação contratual e na posição da\n recorrente na cadeia de fornecimento, sendo vedado o reexame de\n cláusulas contratuais e fatos nesta instância, conforme as Súmulas 5\n e 7 do STJ.\r5. A solidariedade consumerista foi corretamente\n aplicada, considerando a posição da recorrente na cadeia de\n fornecimento e sua responsabilidade objetiva pelos danos causados ao\n consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.\r6. Agravo\n conhecido e recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b17a75ea1ac1c8b216414149c2ead5e2887412d46b7bfc310944854ba2659841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
