# Registro público: STJ — 2820141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 586a2ca84f5dd62ea329146306a8f0064f6591d2c64f81c55b96229df7e253fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954132
- **Número de registro na fonte:** 202404500500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VEÍCULOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 805, 831 e 833, V, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, no qual se discutiu a rejeição da impugnação à penhora de quatro veículos da execu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE
 VEÍCULOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I.
 CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
 decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de
 demonstração de violação aos arts. 805, 831 e 833, V, do CPC,
 incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio nos
 termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
2. A controvérsia envolve agravo
 de instrumento em execução de título extrajudicial, no qual se
 discutiu a rejeição da impugnação à penhora de quatro veículos da
 executada.
3. A Corte de origem manteve a penhora, afastando a
 impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC por falta de prova da
 imprescindibilidade dos veículos e rejeitou embargos de
 declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em
 discussão: (i) saber se a execução deve observar o modo menos
 gravoso ao executado, nos termos do art. 805 do CPC; (ii) saber se
 houve excesso de penhora, em violação ao art. 831 do CPC; (iii)
 saber se os veículos são impenhoráveis por força do art. 833, V, do
 CPC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial suficiente para
 o conhecimento do especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O exame das
 alegadas violações aos arts. 805 e 831 do CPC demanda reavaliação do
 conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.
 Incide a Súmula n. 7 do STJ.
6. A impenhorabilidade do art. 833, V,
 do CPC foi afastada com base na ausência de prova da
 imprescindibilidade dos veículos às atividades empresariais,
 conclusão lastreada em fatos e provas. Incide a Súmula n. 7 do STJ
 e, por estar o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta
 Corte, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.
7. O dissídio
 jurisprudencial não foi comprovado, por ausência de cotejo analítico
 e de atendimento aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255,
§ 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial
 desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ
 para obstar o reexame de provas quanto ao princípio da menor
 onerosidade (art. 805 do CPC), ao excesso de penhora (art. 831 do
 CPC) e à imprescindibilidade dos veículos para a impenhorabilidade
(art. 833, V, do CPC). 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
 acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência
 desta Corte sobre a impenhorabilidade de veículos. 3. O dissídio
 jurisprudencial exige cotejo analítico e cumprimento dos arts.
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, cuja ausência inviabiliza
 o conhecimento do especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC,
 arts. 805, 831, 833, 1.029 § 1º, 85 § 11; CF, art. 105 III a, c;
 RISTJ, art. 255 § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas
 n. 7, 83; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.222.265/RS, relator
 Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 25/6/2019;
 STJ, AgInt no AREsp n. 1.466.131/RS, relator Ministro Francisco
 Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019; STJ, AREsp n.
2.258.502/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
22/9/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 586a2ca84f5dd62ea329146306a8f0064f6591d2c64f81c55b96229df7e253fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

