{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1292,"origem":"stj","sha256_origem":"901d87ec1570af33321121fa59199d3828b3bd2a21e06be71c84a6d137b71446","registro_original":{"id_fonte":"000814099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1917532","numero_registro":"202101958447","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO\nQUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do artigo\n1.022 do CPC/15, de modo que, constatada a omissão, o vício deve ser\nsanado.\n1.1 Para alterar a conclusão do Tribunal local no sentido de que a\nsentença deve ser liquidada por arbitramento, ante a complexidade e\nextensão da conta a ser elaborada, seria necessário promover o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na\nvia eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ, aplicável, igualmente\nao dissenso jurisprudencial.\n2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão do julgado,\nporém sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9312b8d44628b95ce3bc42aa0600a453e63d549e15abbeddaa7fad0c47b20bdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
