# Registro público: STJ — 2123336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26c7f967bec1f1f908d25a68e90309d5789a8e800d5f7f699e8a68672aca2b39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PRETENDIDO AFASTAMENTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido decidiu com base em elementos probatórios
disponíveis nos autos. Reexaminá-los para afastar a aplicação do
princípio da insignificância e atender ao pleito de condenação do
ora recorrido implicaria o revolvimento de matéria fática, inviável
em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 7/ STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PRETENDIDO AFASTAMENTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu com base em elementos probatórios
disponíveis nos autos. Reexaminá-los para afastar a aplicação do
princípio da insignificância e atender ao pleito de condenação do
ora recorrido implicaria o revolvimento de matéria fática, inviável
em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 7/ STJ.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
