{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129205,"origem":"stj","sha256_origem":"495b3ef7532f69f14a406a0222e37cbe5974fabf13628ab7ad3a5a733b076563","registro_original":{"id_fonte":"954139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2990490","numero_registro":"202502604955","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\n recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do\n Tribunal de Justiça, mantidos óbices quanto à ausência de violação\n dos arts. 141, 492 e 371 do CPC e à insuficiência na demonstração do\n dissídio.\r2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de\n posse de imóvel localizado na Rua Almirante Cockrane n. 227, com\n pedido de tutela liminar e condenações correlatas. O valor atribuído\n à causa foi de R$ 10.000,00.\r3. A sentença julgou procedente a ação,\n determinou a reintegração de posse, deferiu liminar nos embargos de\n declaração e fixou honorários em 10% do valor atualizado da\n causa.\r4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar\n improcedente a demanda possessória, reconheceu a ausência de posse\n direta anterior e esbulho e fixou honorários em 15% do valor\n atualizado da causa.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há três questões em\n discussão: (i) saber se o acórdão recorrido é genérico e sem\n fundamentação adequada e se houve negativa de prestação\n jurisdicional, em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se\n houve decisão fora dos limites da lide, com afronta aos arts. 141 e\n492 do CPC; e (iii) saber se houve desconsideração da prova pericial\n e documental, com violação do art. 371 do CPC.\rIII. RAZÕES DE\n DECIDIR\r6. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o\n acórdão enfrentou a controvérsia com análise da perícia, da\n identificação do imóvel e dos documentos. Os embargos de declaração\n foram rejeitados por inexistência de omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material.\r7. O acórdão recorrido manteve-se nos\n limites da causa e do pedido possessório, inexistindo violação dos\n arts. 141 e 492 do CPC.\r8. A conclusão sobre inexistência de posse\n direta e esbulho decorreu da apreciação do conjunto probatório, à\n luz do art. 371 do CPC e do princípio da persuasão racional.\rIV.\n DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial conhecido para se\n conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.\rTese\n de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando\n o acórdão enfrenta a controvérsia e afasta, de forma motivada, os\n vícios do art. 1.022 do CPC. 2. Não há julgamento fora dos limites\n da lide quando o tribunal decide a demanda possessória nos estritos\n limites do pedido, à luz dos arts. 141 e 492 do CPC. 3. A revisão da\n prova é inviável em recurso especial\".\rDispositivos relevantes\n citados: CPC, arts. 489, 1.022, 141, 492, 371, 1.029, § 1º, e 85, §\n11; RISTJ, art. 255, § 1º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b8a036383539e964948f04a812c5739f460015e6838c0cf03abf97253983c9e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
