{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129208,"origem":"stj","sha256_origem":"d6f7d73a982c87760e5430b14ee3fbf76d6a14a7739a38308a13f126166317c1","registro_original":{"id_fonte":"954151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608150","numero_registro":"202401157878","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\n POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\n especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial\n por extemporaneidade, com fundamento no art. 1.003, § 5º, do Código\n de Processo Civil, e no art. 1.030, V, do Código de Processo\n Civil.\r2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos\n materiais relacionada à destruição de cerca divisória e ao\n desaparecimento de semoventes.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro\n grau julgou improcedente o pedido de indenização.\r4. A Corte de\n origem manteve a improcedência, por ausência de comprovação do ato\n ilícito e do nexo causal, destacando que o boletim de ocorrência foi\n lavrado unilateralmente, as testemunhas não identificaram a\n propriedade do trator e as fotografias e mídias não demonstraram a\n autoria atribuída à ré.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. A questão em\n discussão consiste em saber se o boletim de ocorrência, por ser\n documento público, goza de presunção relativa de veracidade apta a\n comprovar a responsabilidade e ensejar a inversão do ônus da prova,\n com violação dos arts. 405 e 373, II, do Código de Processo\n Civil.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Afasta-se o óbice de\n intempestividade, pois o acórdão foi disponibilizado em 25 de\n outubro de 2023 e a contagem do prazo observou a data de publicação\n no primeiro dia útil subsequente.\r7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ,\n porque o acolhimento da tese demandaria reexame do conjunto\n fático-probatório sobre a força probante do boletim de ocorrência, a\n inversão do ônus da prova e a comprovação do ato ilícito e do nexo\n causal.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial\n desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ\n quando a pretensão recursal exige revaloração do acervo probatório\n sobre a autoria, o nexo causal e a força probante do boletim de\n ocorrência. 2. Afasta-se a intempestividade quando comprovada a\n observância da data de publicação e da contagem do prazo\n recursal.\"\rDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a;\n CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.030, V, 373, II, 405 e 85, §§ 2º e\n11.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb4d5f331303da3aee4e9c5ea3bc3da9ffce0a64a4bf615a490123a60a3ea88b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
