{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12921,"origem":"stj","sha256_origem":"8ff15b313b600acbd96471f3d0912def6a915cd84e74423da8023e9cfc588e8e","registro_original":{"id_fonte":"000824445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138524","numero_registro":"202201633701","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ.  TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. BIS IN IDEM VERIFICADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe\na Súmula 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os\nfundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmula 7 do\nSTJ e Súmula 284 do STF), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182\ndo STJ.\n3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a pena do recorrente.\n4. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em\nsede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR\nMENDES, DJ 6/5/2014), está  vedada  a  dupla  aferição  da\nquantidade  e  da  natureza  da  droga,  concomitantemente,  na\nprimeira  etapa  da  dosimetria  para  exasperar  a  pena-base  e\nna  terceira  fase  para  modular  a minorante, sob pena de indevido\nbis in idem.\n5. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para para fazer incidir a causa de diminuição de pena do\nart. 33, §4º da Lei 11.343/2006 na fração máxima de 2/3,\nredimensionando a pena do recorrente para 1 ano, 10 meses e 9 dias\nde reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 194\ndias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo, conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João\nOtávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA\n182 DO STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 778294>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 975629>>-PR,\n         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1005340>>-SP,\n         <<EAREsp 746775>>-PR\n(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE E MODULAÇÃO DA MINORANTE - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM)\n   STF - [[ARE 666334]]-AM\n(REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO - QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS\nDROGAS - PENA INFERIOR A 4 ANOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 438993>>-SP,\n         <<AgRg no HC 406339>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"024a802baaa1b263acd52df16feb9a81ff8afa4ecb5571d7834884c2505a1d16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
