# Registro público: STJ — 1837672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f170e710153ad74290d8f591d75db32cf8674bc270caed1e913e382c38aa96d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR
 - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA
 ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
 INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial
 da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de
 previdência complementar.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de
 retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de
 cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
 necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
 2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda
 foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária -
 inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da
 ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça
 Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades
 privadas de previdência com o propósito de obter complementação de
 aposentadoria.
- **Item 4 (texto oficial):** Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos,
 com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça
 Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.

## Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR
 - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA
 ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
 INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
 1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial
 da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de
 previdência complementar.
 2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de
 retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de
 cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
 necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
 2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda
 foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária -
 inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da
 ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada.
 3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça
 Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades
 privadas de previdência com o propósito de obter complementação de
 aposentadoria.
 4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos,
 com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça
 Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
 Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO CONTRA ENTIDADE PRIVADA DE
 PREVIDÊNCIA - JUSTIÇA COMPETENTE)
    STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 190

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f170e710153ad74290d8f591d75db32cf8674bc270caed1e913e382c38aa96d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** f170e710153ad74290d8f591d75db32cf8674bc270caed1e913e382c38aa96d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

