{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129235,"origem":"stj","sha256_origem":"5a1e0bd78798e9880443e954c38dd0cdd72db7cd255348b0efde490d698678e4","registro_original":{"id_fonte":"954185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097716","numero_registro":"202504351025","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.\n FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ALEGAÇÃO\n DE DESPROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem\n apresentou fundamentos claros, precisos e suficientes para embasar\n seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao\n deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação\n diversa da pretendida pelo recorrente. Não há negativa de prestação\n jurisdicional.\r2.Não há falar em julgamento ultra ou extra petita,\n tampouco em ofensa aos princípios da congruência ou da adstrição,\n quando a decisão proferida em ação de alimentos se ampara nos\n elementos fáticos atinentes ao binômio necessidade e\n possibilidade.\r3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de\n que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos,\n por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos\n anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes.\r4. A\n alteração do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do\n conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos\n termos da Súmula 7 do STJ.\r5. Agravo conhecido para negar provimento\n ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"287bc39e6de6e3b173466da82d7d079b176caa92dd198d34e18b002f6be492b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
