{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129245,"origem":"stj","sha256_origem":"f8867c143e86693e5afe0a2b2576730d4e701e83b83cd106b82c1486ec688d1a","registro_original":{"id_fonte":"954195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2818786","numero_registro":"202404633451","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO\n PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO\n DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A\n inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação\n jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões\n suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o\n enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas\n partes.\r2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito\n principal, retroativa à citação, extingue o suporte jurídico das\n decisões interlocutórias antecedentes e acarreta a perda\n superveniente do objeto do recurso que visava o cumprimento de\n liminar.\r3. O reconhecimento da prejudicialidade recursal por\n ausência de utilidade do provimento jurisdicional não configura\n restrição ao acesso à justiça ou violação ao devido processo legal,\n mas estrito cumprimento dos pressupostos de admissibilidade\n previstos no ordenamento vigente.\r4. Agravo conhecido para negar\n provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c41d42f53d25f09844b798e5f818ce2dff20ae9178fb623fd11181949c583c6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
