# Registro público: STJ — 2866709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129246/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca36c4785b0669a28853618d0d1a3b27c0b159cb67bfc1f19809a51733b21d8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. INSUFICIÊNCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPTIDÃO NO CNPJ. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica e a ausência de bens penhoráveis são insuficientes para a desconsideração da personalid…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
 MAIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. INSUFICIÊNCIA.
 SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPTIDÃO NO CNPJ. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA
 PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste
 negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido
 resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que
 de modo contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O
 encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica e a
 ausência de bens penhoráveis são insuficientes para a
 desconsideração da personalidade jurídica sob a teoria maior, a qual
 exige a prova de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
3.
 A inaptidão cadastral do CNPJ constitui mera sanção administrativa e
 não autoriza a sucessão processual dos sócios, pois não se equipara
 à extinção civil da sociedade após regular procedimento de
 liquidação.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
