# Registro público: STJ — 2498369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129259/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 557e7bb31c7ea199878b466efb037914a7fdfc6749cd3df837f466be9cf6ab53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tri…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO.
 RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma
 clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR
 com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e
 considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não
 houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegação
 de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa
 e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tribunal de
 origem, que concluiu pela inexistência de previsão contratual para a
 TR com redutor, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório e
 a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso
 especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A jurisprudência do
 STJ é pacífica ao estabelecer que o prazo prescricional para a
 pretensão revisional de contrato de compra e venda de imóvel com
 pacto adjeto de hipoteca inicia-se com o vencimento da última
 prestação, momento em que a obrigação se torna integralmente
 exigível.
4. A capitalização mensal de juros por entidades fechadas
 de previdência complementar não é permitida, especialmente para
 contratos firmados antes da Medida Provisória nº 1.963-17/2000,
 conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A constatação de
 amortização negativa, caracterizando anatocismo, decorreu de análise
 de prova pericial, sendo vedado o reexame em sede de recurso
 especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. A majoração dos honorários
 advocatícios foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do
 CPC.
7. Agravos conhecidos e recursos especiais não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
 Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
