# Registro público: STJ — 2583097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ae458246637cc67bd6851da481abdb1eb98145156e3b14d457404eaaffc413

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é abusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE
 MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA
 N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
 ESPECIAL.
1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à
 obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos
 necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em
 consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é
 abusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses,
 próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico.
 Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, amparado nos
 fatos da causa, concluiu pela ilegitimidade da recusa da operadora
 em fornecer os materiais solicitados para o procedimento solicitado
 pelo médico assistente da parte recorrida, ressaltando que a escolha
 do tratamento cabe ao profissional de saúde e que a negativa frustra
 a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
3. Quanto aos danos
 morais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a recusa
 indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
 autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
 legal ou contratualmente obrigada, pode ensejar reparação a título
 de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de
 angústia no espírito do beneficiário.
4. Nesse diapasão, o Tribunal
 a quo manteve a condenação da recorrente no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), considerando que a recusa indevida agravou a
 aflição psicológica e a angústia da paciente, que se encontrava em
 quadro de urgência devido a grave patologia cardíaca.
5. Estando o
 acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte
 Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que impede o
 conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo
 constitucional.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
 Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
