# Registro público: STJ — 2549336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4db24fd378e9b193b72d27353ffd38b7b24e43309100090ef173502b1a30b2c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CPC/1973). VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial que busca reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, alegando violação aos arts. 652, 653 e 654 do CPC/1973. 2. Os recorrentes alegam nulidade da citação por edital por descumprimento dos requisitos legais, a prescrição da cédula de crédito industrial (prazo de três anos) e a ausência de configuraç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
 INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CPC/1973). VALIDADE
 DA CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso
 especial interposto em face de decisão que inadmitiu recurso
 especial que busca reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
 do Paraná, alegando violação aos arts. 652, 653 e 654 do
 CPC/1973.
2. Os recorrentes alegam nulidade da citação por edital
 por descumprimento dos requisitos legais, a prescrição da cédula de
 crédito industrial (prazo de três anos) e a ausência de configuração
 de comparecimento espontâneo.
3. Inexiste ilegalidade na citação por
 edital na ação de execução, uma vez que os autos noticiam que houve
 três tentativas de citação pessoal dos devedores. O art. 653 do
 CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o arresto
(pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no mínimo,
 outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme
 disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado
 a requerer a citação ficta do devedor.
4. A citação válida, ainda
 que operada em ação extinta sem julgamento do mérito, interrompe o
 curso do prazo prescricional, nos termos do art. 219, § 1º, do
 CPC/73.
5. Agravo em recurso especial conhecido, para dar provimento
 ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4db24fd378e9b193b72d27353ffd38b7b24e43309100090ef173502b1a30b2c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1889397/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.889.397 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de comparecimento espontâneo, advogado sem poderes específicos e arguição de nulidade. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comparecimento, espontaneo
- **SHA-256 do HTML autoral:** dec0ebdceaf187ed942856b17bc1d8f0bc8714ef6cd414ec86f0b820bf29a7de
- **SHA-256 do registro documental:** 4db24fd378e9b193b72d27353ffd38b7b24e43309100090ef173502b1a30b2c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1889397%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4db24fd378e9b193b72d27353ffd38b7b24e43309100090ef173502b1a30b2c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

