{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129280,"origem":"stj","sha256_origem":"70ffb02a5dd4789a41cd21394c308dd67d188f8fa20633a97b54f8d807c02de5","registro_original":{"id_fonte":"954230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659729","numero_registro":"202402020462","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.\n DECADÊNCIA CONVENCIONAL. ALEGAÇÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.\n INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. O Tribunal de\n origem enfrentou de maneira fundamentada e completa todos os pontos\n essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de\n prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ser contrária\n aos interesses da parte.\r2. O art. 211 do Código Civil confere à\n parte a prerrogativa de alegar a decadência convencional em qualquer\n grau de jurisdição, desde que haja provocação expressa, não sendo\n possível ao juiz reconhecê-la de ofício. A norma especial do art.\n211 do Código Civil excepciona o princípio da concentração da defesa\n previsto no art. 336 do CPC, permitindo a alegação da decadência\n convencional na segunda instância.\r3. O reconhecimento da decadência\n convencional, nas circunstâncias do caso concreto, não configura\n nulidade ou inovação ilegal, mas sim o exercício de uma faculdade\n prevista na lei civil, visando adequar o benefício previdenciário às\n regras pactuadas entre o participante e a entidade de previdência\n complementar.\r4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e4515cc7bd36d3a68119f1fbc4dace131373abbda1b9d042a652a739c5cb8668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70ffb02a5dd4789a41cd21394c308dd67d188f8fa20633a97b54f8d807c02de5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
