{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129297,"origem":"stj","sha256_origem":"728fd96f4f4fea7b922e0d648cd4d1124d4b0eb83477ae16abbd0bca5b70e3cd","registro_original":{"id_fonte":"954284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3135124","numero_registro":"202504969241","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\n COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO DO ART. 490 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI. CASO\n EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489\n e 1.022 do CPC e por ausência de prequestionamento do art. 490 do\n CPC, com aplicação da Súmula n. 282 do STF.\r2. A controvérsia diz\n respeito à ação revisional cumulada com reparação de danos, visando\n suspender contribuições extraordinárias de equacionamento de déficit\n do Plano Petros Ultrafértil e responsabilizar a patrocinadora por\n danos materiais e morais.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\n julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o\n valor atualizado da causa.\r4. A Corte de origem manteve a sentença\n por seus fundamentos, com base no art. 252 do Regimento Interno,\n assentou a legalidade do equacionamento à luz do art. 21 da Lei\n Complementar n. 109/2001 e do art. 202 da Constituição Federal, e\n rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios.\rII.\n QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há três questões em discussão: (i) saber se\n houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão quanto ao\n cerceamento de defesa, à necessidade de prova pericial e à\n responsabilidade da patrocinadora; (ii) saber se houve violação do\n art. 489 do CPC por ausência de enfrentamento da causa de pedir\n relativa à dívida da patrocinadora e à responsabilidade civil, em\n afronta aos §§ 1º, II e IV; e (iii) saber se houve violação do art.\n490 do CPC por ausência de julgamento da pretensão de suspender os\n planos de equacionamento e de condenar a patrocinadora em danos\n materiais e morais.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não se verifica a\n alegada violação ao art. 1.022 do CPC: o Tribunal de origem\n enfrentou os pontos essenciais, rejeitou embargos de declaração de\n caráter infringente e registrou a inovação quanto à prova\n pericial.\r7. Não ocorreu a ofensa ao art. 489 do CPC: é válida a\n adoção dos fundamentos da sentença, nos termos do art. 252 do\n Regimento Interno, quando a decisão está suficientemente\n motivada.\r8. Incide a Súmula n. 282 do STF: ausente o\n prequestionamento do art. 490 do CPC.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9.\n Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1. Não\n há negativa de prestação jurisdicional nem ausência de fundamentação\n quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e adota os\n fundamentos da sentença, conforme os arts. 1.022 e 489 do CPC. 2.\n Incide a Súmula n. 282 do STF ante a falta de prequestionamento do\n art. 490 do CPC\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022,\n489, 490 e 85 § 11; CF, art. 202; LC n. 109/2001, art.\n21.\rJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, AREsp\n n. 1.827.234/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\n em 27/10/2025; STJ, REsp n. 2.167.654/SP, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025. m","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a396e7ae0ec9f1dd78f3c42ee29eff881b2dd2c30a482194a30f44947a682446","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"728fd96f4f4fea7b922e0d648cd4d1124d4b0eb83477ae16abbd0bca5b70e3cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
