# Registro público: STJ — 2104332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b885e6cf946e5408f28ef5a15364b92b1ae5f6fe8b0a00e8bb3527d1049e20d9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial no qual
 se busca a reforma de acórdão que revisou os reajustes financeiros e
 os reajustes por sinistralidade aplicados no período de 2016 a 2021,
 substituindo-os pelo índice apurado pela ANS.
 II. QUESTÃO EM
 DISCUSSÃO
 2. As questões em discussão consistem em verificar se o
 acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, se
 os índices são abusivos e se é válida a substituição pelo índice da
 ANS.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexiste afronta aos arts. 489 e
 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e
 suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre
 todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
 adotada pelo Juízo.
 4. O recurso especial não comporta exame de
 questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios
 dos autos (Súmula n. 7/STJ).
 5. "A jurisprudência do STJ exige que o
 percentual abusivo seja substituído por índice razoável, apurado em
 fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos atuariais, para
 garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
 IV.
 DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial
 conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
 Tese de
 julgamento:
 1. O reconhecimento judicial da abusividade de reajustes
 por sinistralidade ou por VCMH em plano de saúde coletivo não
 autoriza a aplicação do índice apurado pela ANS para os planos
 individuais, sendo necessário apurar novos índices na fase de
 liquidação de sentença, mediante cálculos atuariais que preservem o
 equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
 Dispositivos relevantes
 citados:
 CPC, arts. 86, parágrafo único, 371, 373, 375, 464, 489 e
 1.022; Lei n. 9.656/1998, arts. 16, XI, e 35-G.
 Jurisprudência
 relevante citada:
 STJ: REsp n. 2.096.311/SP, rel. Min. Raul Araújo,
 Quarta Turma, j. 27.10.2025, DJEN 3.11.2025; REsp n. 2.072.215/SP,
 rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 9.12.2025,
 DJEN 18.12.2025 e AgInt no REsp n. 1.880.442/SP, rel. Min. Marco
 Buzzi, Quarta Turma, j. 2.5.2022, DJe 6.5.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
 REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E POR VCMH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
 DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ABUSIVIDADE DE
 ÍNDICES. NOVOS PERCENTUAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial no qual
 se busca a reforma de acórdão que revisou os reajustes financeiros e
 os reajustes por sinistralidade aplicados no período de 2016 a 2021,
 substituindo-os pelo índice apurado pela ANS.
 II. QUESTÃO EM
 DISCUSSÃO
 2. As questões em discussão consistem em verificar se o
 acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, se
 os índices são abusivos e se é válida a substituição pelo índice da
 ANS.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e
 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e
 suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre
 todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
 adotada pelo Juízo.
 4. O recurso especial não comporta exame de
 questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios
 dos autos (Súmula n. 7/STJ).
 5. "A jurisprudência do STJ exige que o
 percentual abusivo seja substituído por índice razoável, apurado em
 fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos atuariais, para
 garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
 IV.
 DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial
 conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
 Tese de
 julgamento:
 1. O reconhecimento judicial da abusividade de reajustes
 por sinistralidade ou por VCMH em plano de saúde coletivo não
 autoriza a aplicação do índice apurado pela ANS para os planos
 individuais, sendo necessário apurar novos índices na fase de
 liquidação de sentença, mediante cálculos atuariais que preservem o
 equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
 Dispositivos relevantes
 citados:
 CPC, arts. 86, parágrafo único, 371, 373, 375, 464, 489 e
 1.022; Lei n. 9.656/1998, arts. 16, XI, e 35-G.
 Jurisprudência
 relevante citada:
 STJ: REsp n. 2.096.311/SP, rel. Min. Raul Araújo,
 Quarta Turma, j. 27.10.2025, DJEN 3.11.2025; REsp n. 2.072.215/SP,
 rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 9.12.2025,
 DJEN 18.12.2025 e AgInt no REsp n. 1.880.442/SP, rel. Min. Marco
 Buzzi, Quarta Turma, j. 2.5.2022, DJe 6.5.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo,
 Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado
 do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE - ÍNDICE -
 APURAÇÃO)
    STJ - <<REsp 2072215>>-SP, <<REsp 2096311>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
