# Registro público: STJ — 2205790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 884fea9c27bb3579dc6d28d9ce85428ef18243c0e4a334cfc99ffd6978998492

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECURSO ESPECIAL.
 REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
 SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO  DEFICIENTE.  SÚMULAS N. 283 E 284
 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
 STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 I. Razões de
 decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que
 impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
 (Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a orientação do STJ de que a
 discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão
 recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial,
 fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece do
 especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido
 da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ
 é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto
 pela alínea "c" do permissivo constitucional.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECURSO ESPECIAL.
 REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
 SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO  DEFICIENTE.  SÚMULAS N. 283 E 284
 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
 STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 I. Razões de
 decidir
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que
 impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
 (Súmula n. 7 do STJ).
 2. É firme a orientação do STJ de que a
 discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão
 recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial,
 fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
 3. Não se conhece do
 especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido
 da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ
 é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto
 pela alínea "c" do permissivo constitucional.
 II. Dispositivo
 4.
 Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul
 Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
 Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
