# Registro público: STJ — 2910321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 110b299c75642cff100db054560e8f142da186d6b55d9c56c864ff54241dc6a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional decenal para a ação de prestação de contas tem como termo inicial o momento em que a pretensão se torna exercitável, conforme o princípio da actio nata. 2. A modificação da conclusão do acórdão estadual acerca do termo inicial da prescrição demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO
 INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo
 prescricional decenal para a ação de prestação de contas tem como
 termo inicial o momento em que a pretensão se torna exercitável,
 conforme o princípio da actio nata.
2. A modificação da conclusão do
 acórdão estadual acerca do termo inicial da prescrição demandaria o
 reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
 contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7
 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
