{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129309,"origem":"stj","sha256_origem":"01500110e8e7a0f966f98165b138ce890f10a7f2ca590373a0b51e6dfb0eddd7","registro_original":{"id_fonte":"954297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2890192","numero_registro":"202501000417","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\n CONTAS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\r1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o valor da\n causa deve corresponder ao proveito econômico efetivamente\n perseguido, sendo admissível a fixação por estimativa apenas quando\n inviável a sua mensuração.\r2. Hipótese em que o acórdão recorrido\n fixou o valor da causa com base em montante expressamente indicado\n na inicial, extraído de parecer técnico contábil, correspondente a\n saldo credor alegadamente devido, em consonância com o entendimento\n do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação\n ao art. 291 do CPC.\r3. A tese de violação ao art. 293 do CPC não foi\n objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampo uco foram\n opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,\n configurando ausência de prequestionamento, o que atrai, por\n analogia, a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.\r4. Agravo\n conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"69ef09cbc2183b5a3f7a7ce01a317c201f8f1df408831d8f4c0704f4f3310051","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
