{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129313,"origem":"stj","sha256_origem":"a535aa9e0528b2d91b280d414f2e54a8a8fdaf65e838dfeaecea9e540475e3be","registro_original":{"id_fonte":"954301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2903222","numero_registro":"202501216085","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.\n PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. VALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ . TEMA 952.\n AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. A decisão recorrida\n demonstrou a impugnação específica de todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da\n decisão da Presidência do STJ.\r2. A questão em discussão consiste em\n saber se o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de\n faixa etária é válido, considerando a previsão contratual, a\n observância das normas regula tórias e a ausência de percentuais\n desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor\n ou discriminem o idoso.\r3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de\n Justiça, no julgamento do 1.568.244/RJ, sob o rito de recurso\n repetitivo, Tema 952/STJ, firmou o entendimento de que \"o reajuste\n de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na\n mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja\n previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos\n órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados\n percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem\n base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou\n discriminem o idoso\" (REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro RICARDO\n VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe de\n19/12/2016).\r4. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não se\n revela abusiva a imposição do reajuste etário impugnado, a exigir a\n concessão do provimento revisional pretendido à mensalidade devida\n pelos recorrentes.\r5. O entendimento adotado no acórdão recorrido\n coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior,\n circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.\r6. Agravo\n interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e355aef6254504db775101b33fae2a72d244508429781cb317dc6a42ba804277","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
