# Registro público: STJ — 762379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12932/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5679746631f1ff6b272db6462a89975c71a01af941c5907baf96bbdd84e94f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO. AUSENTES ELEMENTOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** No  caso,  observa-se  que  as  instâncias  ordinárias  não
apresentaram  fundamentos idôneos para o afastamento do benefício,
fundamentando a não incidência da minorante apenas na quantidade de
drogas apreendidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Desta  forma,  considerando  a  pequena,  mas significativa
quantidade  de  drogas apreendidas em poder do agravado (197 g de
crack), aplicável a minorante no patamar de 2/3.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO. AUSENTES ELEMENTOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
2. No  caso,  observa-se  que  as  instâncias  ordinárias  não
apresentaram  fundamentos idôneos para o afastamento do benefício,
fundamentando a não incidência da minorante apenas na quantidade de
drogas apreendidas.
3. Desta  forma,  considerando  a  pequena,  mas significativa
quantidade  de  drogas apreendidas em poder do agravado (197 g de
crack), aplicável a minorante no patamar de 2/3.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS  - §  4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006)
   STJ - <<HC 725534>>-SP,
         {{ARE 666334}}-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
