# Registro público: STJ — 2938698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05a1bb66ba10f42378863d5b3f083a5f99a5e353937d2a9aa22b9d37b4cedb8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954310
- **Número de registro na fonte:** 202501779869
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CARTEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS DANOS MORAIS E DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento às apelações das operadoras de plano de saúde, mantendo integralmente a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde da autora, em tratamento de neoplasi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 CANCELAMENTO UNILATERAL. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CARTEIRA.
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE
 REVISÃO DOS DANOS MORAIS E DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS.
 DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO
 PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial, em face de acórdão do Tribunal de
 Justiça de São Paulo que negou provimento às apelações das
 operadoras de plano de saúde, mantendo integralmente a sentença que
 determinou o restabelecimento do plano de saúde da autora, em
 tratamento de neoplasia maligna da glândula tireoide, e condenou as
 rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
8.000,00.
2. O artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil
 estabelece que os efeitos da sentença proferida entre as partes
 originárias se estendem ao adquirente ou cessionário, sendo correta
 a inclusão da recorrente no polo passivo da demanda.
3. A
 transferência voluntária de carteira de beneficiários de plano de
 saúde, conforme a Resolução Normativa nº 112/2005 da ANS, ocorrerá
"sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários",
 razão pela qual a operadora adquirente responde pelos danos
 praticados no contexto da relação jurídica adquirida, sendo parte
 legítima.
4. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde,
 sem notificação prévia após falha bancária no pagamento de duas
 parcelas, quando a beneficiária realizou o pagamento regular das
 prestações seguintes, levando ao encerramento do contrato durante
 tratamento de neoplasia maligna, configura ato ilícito e gera o
 dever de indenizar.
5. O valor fixado a título de danos morais (R$
8.000,00) é proporcional e razoável, não sendo exorbitante ou
 irrisório, o que impede a rediscussão do valor, conforme
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A fixação de
 honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da causa (R$
10.000,00) não representa montante exorbitante, tornando descabida a
 pretensão de revisão em sede de recurso especial.
7. Recurso
 parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
 Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
 Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2938698 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 05a1bb66ba10f42378863d5b3f083a5f99a5e353937d2a9aa22b9d37b4cedb8f
- **SHA-256 do comentário:** 2959d1470f283340bd9a10406a1e639a39003ebad88b57e74a505c0f477b0833
