{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129328,"origem":"stj","sha256_origem":"4bf2d9bc44c659c236663588bebcebc26c6cc61eb34ce95d44bc4220f966d576","registro_original":{"id_fonte":"954327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026780","numero_registro":"202503206522","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\n DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O\n cumprimento provisório de sentença que visa ao recebimento de\n valores fixados a título de multa cominatória dispensa o\n oferecimento de caução, sendo o levantamento de valores condicionado\n ao trânsito em julgado da decisão favorável à parte exequente,\n conforme art. 537, § 3º, do CPC.\r2. A jurisprudência do STJ é\n pacífica quanto à possibilidade de imposição de multa pelo\n descumprimento de ordem judicial, sendo a multa cominatória um\n instrumento jurídico de coerção para assegurar o cumprimento da\n obrigação determinada na decisão.\r3. A readequação do valor das\n astreintes em instância especial somente é admissível quando o\n montante se revelar manifestamente ínfimo ou excessivo, o que não se\n verifica no caso concreto.\r4. A questão relativa à\n desproporcionalidade das astreintes e ao enriquecimento sem causa\n não foi prequestionada no Tribunal de origem, o que impede sua\n análise em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 282/STF e\n211/STJ.\r5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5e4b0ef0b48c798eea8f0dd95001b00daaa126e81f39d191fe3dee4ca8973a13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bf2d9bc44c659c236663588bebcebc26c6cc61eb34ce95d44bc4220f966d576","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
