# Registro público: STJ — 2221727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b103e649abf8248f6cfdd33303fa38f73aab40616d0e72b67d02c3f6059846a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954400
- **Número de registro na fonte:** 202502452612
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. SANEAMENTO DA OMISSÃO. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA EM ATUAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, SANANDO A OMISSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro mate…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
 CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. SANEAMENTO DA
 OMISSÃO. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO
 EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
 INCIDÊNCIA EM ATUAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA,
 SANANDO A OMISSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme
 disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são
 cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material. No caso, verificada a ausência de apreciação do mérito do
 recurso especial, acolhem-se os aclaratórios para integrar o julgado
 e analisar as teses recursais.
2. Nos termos da jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça, é possível a redução da cláusula penal
 se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o
 montante da penalidade for manifestamente excessivo.
3. Por sua vez,
 a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça também é
 no sentido de que os honorários advocatícios contratuais, por
 derivarem de pacto particular entre a parte e seu advogado, não
 podem ser repassados à parte contrária como perdas e danos, conforme
 entendimento consolidado do STJ. O ordenamento jurídico já prevê os
 honorários de sucumbência como mecanismo de ressarcimento.
4. Na
 hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que a manutenção
 da multa revelava-se excessivamente onerosa e desproporcional à
 infração cometida, determinando sua redução equitativa. Concluiu,
 ainda, pela exclusão dos honorários convencionais do valor da
 indenização, por entender que a verba sucumbencial já compensa os
 custos da judicialização da demanda.
5. Estando o acórdão recorrido
 em perfeita consonância com a orientação firmada por esta Corte
 Superior, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
6 . Embargos
 de declaração acolhidos para, sanando a omissão, negar provimento ao
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
 Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
 de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
- **SHA-256 do registro documental:** b103e649abf8248f6cfdd33303fa38f73aab40616d0e72b67d02c3f6059846a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** b103e649abf8248f6cfdd33303fa38f73aab40616d0e72b67d02c3f6059846a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2221727 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b103e649abf8248f6cfdd33303fa38f73aab40616d0e72b67d02c3f6059846a6
- **SHA-256 do comentário:** 5e4a9921cc4ccd5c9b4987d570066d5abdd7fa54a681b636b9b11ec4e3f9dc10
