# Registro público: STJ — 1941022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-10
- **Publicação:** 2026-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d88001b6c6511e1570649c49ab9b40f2ac48906691b68fcb8f8696d09500db7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENVOLVENDO O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Diante da informação de celebração de acordo entre as partes e da desistência do pedido de habilitação como assistente litisconsorcial, formulado por pessoa física, bem como considerando a anuência ou ausência de oposição manifestadas tanto pelo Ministério Público Federal, quanto pelo Banco Central do Brasil, homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo not…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 PEDIDOS DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E DE HOMOLOGAÇÃO DE
 ACORDO ENVOLVENDO O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. QUESTÃO DE ORDEM
 ACOLHIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1.
 Diante da informação de celebração de acordo entre as partes e da
 desistência do pedido de habilitação como assistente
 litisconsorcial, formulado por pessoa física, bem como considerando
 a anuência ou ausência de oposição manifestadas tanto pelo
 Ministério Público Federal, quanto pelo Banco Central do Brasil,
 homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
 acordo noticiado nos autos, nos termos do art. 487, III, b, do
 CPC/2015.
2. Questão de ordem acolhida, com confirmação do segredo
 de justiça e homologação do acordo, dando-se por prejudicado o
 agravo em recurso especial, ante a posterior perda do objeto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, em acolher a
 Questão de Ordem suscitada pelo relator no sentido de confirmar o
 segredo de justiça e homologar o acordo de fls. 2.245-2. 266,
 julgando-se prejudicado o agravo em recurso especial, ante a
 posterior perda de objeto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
