# Registro público: STJ — 2819142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4609439324ef47c337ee1f7bea34ffc470ff7cbcc7613f4cf8344e4ee1804fb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954466
- **Número de registro na fonte:** 202404759564
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
 na origem.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRIBUIÇÕES
 CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
 I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
 na origem.
 II. Razões de decidir
2. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível
 a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em caso de cobrança de
 contribuições condominiais, em razão da natureza propter rem da
 dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.
3. A natureza propter rem vincula a dívida ao imóvel,
 independentemente de quem seja o proprietário, incluindo o credor
 fiduciário, que, na condição de proprietário sujeito a condição
 resolutiva, não pode ter mais direitos que um proprietário pleno.
 III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.110.621 do STJ: agravo em recurso especial provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110621/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.110.621 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso especial provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.110.621

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2465759db26a40758962d4f6d233676af366cf40046665337cdde62731845a2e
- **SHA-256 do registro documental:** 4609439324ef47c337ee1f7bea34ffc470ff7cbcc7613f4cf8344e4ee1804fb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110621%2F)

