{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129362,"origem":"stj","sha256_origem":"b7f244be137d69785812af864c816de16523b27d749d444a7b85a345545b249d","registro_original":{"id_fonte":"954549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1638384","numero_registro":"201603001782","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE\n VEÍCULO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL E OCORRÊNCIA\n DE DANOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao\n deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação\n jurisdicional.\n2. Não configura decisão extra petita a determinação de produção de\n provas em momento processual diverso do requerido pelas partes, haja\n vista o disposto no art. 130 do CPC/1973.\n3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à\n responsabilidade civil da empresa e a ocorrência de prejuízos à\n vítima ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula\n7/STJ).\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00130 ART:00535","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00128 ART:00460 ART:01003 PAR:00006\n(ART. 1.003, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG\n(ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO\n(DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2495430>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2750637>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bf06b6a9066fb81e91606e433cab56da85d432bd16794b390c7df2f97c1548ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
