# Registro público: STJ — 1638384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7f244be137d69785812af864c816de16523b27d749d444a7b85a345545b249d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE
 VEÍCULO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL E OCORRÊNCIA
 DE DANOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura decisão extra petita a determinação de produção de
 provas em momento processual diverso do requerido pelas partes, haja
 vista o disposto no art. 130 do CPC/1973.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à
 responsabilidade civil da empresa e a ocorrência de prejuízos à
 vítima ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
 provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE
 VEÍCULO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL E OCORRÊNCIA
 DE DANOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
2. Não configura decisão extra petita a determinação de produção de
 provas em momento processual diverso do requerido pelas partes, haja
 vista o disposto no art. 130 do CPC/1973.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à
 responsabilidade civil da empresa e a ocorrência de prejuízos à
 vítima ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG
(ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO
(DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2495430>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2750637>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00130 ART:00535
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00128 ART:00460 ART:01003 PAR:00006
(ART. 1.003, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art130)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art460)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2068089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1690956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50984/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1977700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35660/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
