# Registro público: STJ — 1889397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa78755f1b33f4737cb82bc4b20db8f8461e0f003ccbd322b803c66c5a8ad8ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954554
- **Número de registro na fonte:** 202002049656
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE.
 COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS.
 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
 TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O peticionamento nos autos por advogado sem poderes específicos
 para receber citação, com o único objetivo de arguir a nulidade do
 ato citatório, não configura comparecimento espontâneo apto a suprir
 o vício, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do Código
 de Processo Civil, não é cabível quando o denunciante objetiva
 eximir-se integralmente da sua responsabilidade, atribuindo-a com
 exclusividade a terceiro. O instituto pressupõe a existência de um
 direito de regresso, e não a simples introdução de um novo
 fundamento para a improcedência da demanda principal.
- **Item 3 (texto oficial):** No que tange ao indeferimento da denunciação da lide, o acórdão
 recorrido está em harmonia com o entendimento consolidado no
 Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE.
 COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS.
 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
 TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O peticionamento nos autos por advogado sem poderes específicos
 para receber citação, com o único objetivo de arguir a nulidade do
 ato citatório, não configura comparecimento espontâneo apto a suprir
 o vício, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do Código
 de Processo Civil, não é cabível quando o denunciante objetiva
 eximir-se integralmente da sua responsabilidade, atribuindo-a com
 exclusividade a terceiro. O instituto pressupõe a existência de um
 direito de regresso, e não a simples introdução de um novo
 fundamento para a improcedência da demanda principal.
3. No que tange ao indeferimento da denunciação da lide, o acórdão
 recorrido está em harmonia com o entendimento consolidado no
 Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - NULIDADE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - ADVOGADO SEM
 PODERES ESPECÍFICOS)
   STJ - <<EREsp 1709915>>-CE, <<AgInt no AREsp 759322>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1133419>>-SP
(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RECONHECIMENTO DE CULPA DE TERCEIRO - FALTA
 DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1230412>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1850758>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00005 ART:00006 ART:00007 ART:00008 ART:00009
        ART:00010 ART:00125 INC:00002 ART:00128 ART:00129
        ART:00239 PAR:00001 ART:00242 ART:00272 PAR:00002
        ART:00282 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art242)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art282_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2001443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36649/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2055910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43111/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129034/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1889397/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.889.397 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de comparecimento espontâneo, advogado sem poderes específicos e arguição de nulidade. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comparecimento, espontaneo, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** dec0ebdceaf187ed942856b17bc1d8f0bc8714ef6cd414ec86f0b820bf29a7de
- **SHA-256 do registro documental:** fa78755f1b33f4737cb82bc4b20db8f8461e0f003ccbd322b803c66c5a8ad8ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1889397%2F)

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f15c650cee3b37f3f41f6ca403a57f97e7e6ec0d8e638d1549f3689f2e5f226
- **SHA-256 do registro documental:** fa78755f1b33f4737cb82bc4b20db8f8461e0f003ccbd322b803c66c5a8ad8ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [Denunciação da lide: chamar quem responde no regresso](https://wikijuridica.com.br/glossario/denunciacao-da-lide/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O réu que, se perder a ação, terá direito de cobrar o prejuízo de um terceiro — a seguradora, o vendedor que lhe transferiu a coisa — quase sempre prefere não travar duas brigas em sequência. A denunciação da lide serve exatamente a isso: trazer esse terceiro para o mesmo processo, de modo que a responsabilidade pelo regresso seja decidida de uma vez.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** denunciacao, lide
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5afa266a2b3b6f9818757f9b91ad99e60ab505a32b6221893a6a3c351901c307
- **SHA-256 do registro documental:** fa78755f1b33f4737cb82bc4b20db8f8461e0f003ccbd322b803c66c5a8ad8ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdenunciacao-da-lide%2F)

### [REsp 1.999.277 do STJ: comparecimento espontâneo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1999277/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.999.277 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de comparecimento espontâneo e cerceamento de defesa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.999.277 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comparecimento, espontaneo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53b06a5fbf1958829a157b401753279ba3181d4e94d66e887e6491b061e9d064
- **SHA-256 do registro documental:** fa78755f1b33f4737cb82bc4b20db8f8461e0f003ccbd322b803c66c5a8ad8ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1999277%2F)

### [REsp 2.081.589 do STJ: denunciação da lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081589/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081589%2F)

### [REsp 2.154.994 do STJ: denunciação à lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154994/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154994%2F)

